Justiça reverte decisão sobre apreensão de menores no Rio

 

Justiça apreensão menores Rio

1 – Entenda o caso

Após uma grande repercussão gerada pela decisão conferida pela Sra. juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, que obrigava tanto a Prefeitura do Rio de Janeiro, como o governo do estado, a não apreenderem menores de idade, o caso sofreu reviravolta.

A Sra. Juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita determinou em sua decisão a Prefeitura do Rio de Janeiro e o governo do estado se absterem de “apreender e conduzir adolescentes a instituições de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, entre outras proibições.”

2 – Decisão do Tribunal de Justiça (TJRJ)

O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), revogou neste sábado, dia 16 de dezembro, a decisão que proibia a apreensão de menores sem ser em casos de flagrante nas praias do Rio.

A decisão acabou derrubando também a medida que proibia a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão.”

No entendimento do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), “tal interferência judicial, implementada, tem o condão de subtrair das autoridades competentes, em âmbito estadual e municipal, a avaliação acerca da configuração de situação de vulnerabilidade ou risco social”.

3 – Direito de “ir e vir”

Ainda na opinião do desembargador Ricardo Cardozo, os casos de encaminhamento de adolescentes abordados à instituição de acolhimento não violam seu direito de ir e vir.

4 – Pronunciamento do Governador do Rio de Janeiro

Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, se pronunciou através de suas redes sociais sobre a decisão proferida pelo desembargador do TJRJ, agradecendo o Tribunal, afirmou: “A ordem foi restabelecida”.

Segundo o governador, a liminar que impedia a apreensão de menores sem ser em flagrante nas praias impedia a atuação do Estado do RJ:

“a decisão em primeira instância que impedia o Estado de exercer o importante papel de abordagem preventiva das nossas forças de segurança na Operação Verão!!

Não nos restou outra alternativa senão ir à Justiça para defender o direito à segurança da nossa população”.

5 – Operação Verão

A Operação Verão, uma parceria da prefeitura e do governo do estado, começou em setembro.

A partir desta data, o policiamento está reforçado, e suspeitos são abordados e levados para a delegacia mais próxima para averiguação.

Todas essas ações, no entanto, não impediram arrastões, como o do início do mês, em que um empresário acabou desacordado — e roubado — ao levar um soco 

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